2020

por adm última modificação 16/03/2020 11h24

JANEIRO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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FEVEREIRO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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MARÇO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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ABRIL

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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MAIO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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JUNHO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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JULHO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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AGOSTO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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SETEMBRO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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OUTUBRO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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NOVEMBRO

O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.

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