2019
JANEIRO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
FEVEREIRO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
MARÇO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
ABRIL
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
MAIO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
JUNHO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
JULHO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
AGOSTO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
SETEMBRO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
OUTUBRO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
NOVEMBRO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
DEZEMBRO
O duodécimo é um repasse devido pelo Poder Executivo (arrecadador dos tributos) aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e para alguns órgãos constitucionais, como o Ministério Público (MP), a Defensoria Pública (DP), o Tribunal de Contas (TCE), dentre outros. O valor repassado é calculado de acordo com a previsão da receita de arrecadação líquida para determinado ano.
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