2020
https://www.canta.rr.leg.br/sobre-a-camara/cedula-c/2020
Os rendimentos tributáveis eram classificados em cédulas, e se denominavam pelas primeiras letras do alfabeto. Cédula A: Comércio e indústria; Cédula B: Capitais mobiliários; Cédula C: Ordenados, subsídios, emolumentos, gratificações, bonificações e pensões.CÉDULA "C"
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