2019

por adm última modificação 19/03/2021 11h01
Os rendimentos tributáveis eram classificados em cédulas, e se denominavam pelas primeiras letras do alfabeto. Cédula A: Comércio e indústria; Cédula B: Capitais mobiliários; Cédula C: Ordenados, subsídios, emolumentos, gratificações, bonificações e pensões.

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