LEI Nº 110/05-Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de pára-raios nas escolas da rede pública e privada, centros de educação infantil e postos públicos de saúde e dá outras providências.

por adm última modificação 13/07/2021 13h04

PDF document icon LEI Nº 110-05.pdf — Documento PDF, 513 KB (526040 bytes)